Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992
Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de novembro de 1992
estuda parâmetros de política salarial a ser adotada no âmbito da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, para os servidores pagos com recursos do Distrito Federal;
definir nova sistemática de relacionamento entre o Governo do Distrito Federal e as entidades representantes dos servidores, de forma a se criarem mecanismos que viabilizam as negociações entre as partes sem prejuízo da prestação dos serviços públicos à comunidade.
VALÉRIO NEVES CAMPOS, Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA, representando, também, os servidores do DETUR e do DEFER;
JOSÉ MARIA DO ANPARO - Sindicato dos Servidores do Distrito Federal - SINDSER, representando, também, os servidores do DETRAN, DER, SLU e da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas;
MOISÉS JOSÉ MARQUES – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Brasília – SENAIBA, representado os servidores da Fundação Cultural, Fundação do Serviço Social e SINE;
GILBERTO AMADO PEREIRA ALVES FILHO – sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal – SINDAFIS;
EUSTÁQUIO JOSÉ FERREIRA SANTOS – Sindicato dos Seguidores Integrantes das Carreiras Orçamento, Finanças e Controle do Distrito Federal – SINDIFICO;
JOÃO PEREIRA DA SILVA – Associação Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas do Distrito Federal – ASSEAP, representando os servidores da Fundação Zoobotânica.
– Os membros titulares indicarão suplentes para substituí-los nas ausências ou impedimentos.
A Comissão constituída por este Decreto apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as conclusões dos estudos realizados.
A Secretaria de Administração e Trabalho fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata este Decreto.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ