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Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992

Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de novembro de 1992


Art. 1º

Fica instituída Comissão com os seguintes objetivos:

I

estuda parâmetros de política salarial a ser adotada no âmbito da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, para os servidores pagos com recursos do Distrito Federal;

I

discutir a compatibilização das tabelas e os percentuais das gratificações concedidas atualmente;

III

definir nova sistemática de relacionamento entre o Governo do Distrito Federal e as entidades representantes dos servidores, de forma a se criarem mecanismos que viabilizam as negociações entre as partes sem prejuízo da prestação dos serviços públicos à comunidade.

Art. 2º

A Comissão a que se refere o art. 1° é composto dos seguintes membros:

I

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal, como Presidente;

II

RENATO RIELLA, Secretário de Administração e Trabalho do Distrito Federal;

III

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL, Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

IV

JOSÉ MILTON FERREIRA, Procurador-Geral do Distrito Federal;

V

BENJAMIN SEGISMUNDO RORIZ, Consultor Jurídico do Distrito Federal;

VI

TERESA AMARO CAMPELO BESERRA, Secretária- Adjunto de Administração do Distrito Federal;

VII

VALÉRIO NEVES CAMPOS, Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

VIII

SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA, representando, também, os servidores do DETUR e do DEFER;

IX

JOSÉ MARIA DO ANPARO - Sindicato dos Servidores do Distrito Federal - SINDSER, representando, também, os servidores do DETRAN, DER, SLU e da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas;

X

MOISÉS JOSÉ MARQUES – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Brasília – SENAIBA, representado os servidores da Fundação Cultural, Fundação do Serviço Social e SINE;

XI

GILBERTO AMADO PEREIRA ALVES FILHO – sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal – SINDAFIS;

XII

EUSTÁQUIO JOSÉ FERREIRA SANTOS – Sindicato dos Seguidores Integrantes das Carreiras Orçamento, Finanças e Controle do Distrito Federal – SINDIFICO;

XIII

JOÃO PEREIRA DA SILVA – Associação Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas do Distrito Federal – ASSEAP, representando os servidores da Fundação Zoobotânica.

Parágrafo único

– Os membros titulares indicarão suplentes para substituí-los nas ausências ou impedimentos.

Art. 3º

A Comissão constituída por este Decreto apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as conclusões dos estudos realizados.

Art. 4º

A Secretaria de Administração e Trabalho fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992