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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992

Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída Comissão com os seguintes objetivos:

I

estuda parâmetros de política salarial a ser adotada no âmbito da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, para os servidores pagos com recursos do Distrito Federal;

I

discutir a compatibilização das tabelas e os percentuais das gratificações concedidas atualmente;

III

definir nova sistemática de relacionamento entre o Governo do Distrito Federal e as entidades representantes dos servidores, de forma a se criarem mecanismos que viabilizam as negociações entre as partes sem prejuízo da prestação dos serviços públicos à comunidade.