Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992
Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão com os seguintes objetivos:
I
estuda parâmetros de política salarial a ser adotada no âmbito da Administração Direta, Autárquicas e Fundacional, para os servidores pagos com recursos do Distrito Federal;
I
discutir a compatibilização das tabelas e os percentuais das gratificações concedidas atualmente;
III
definir nova sistemática de relacionamento entre o Governo do Distrito Federal e as entidades representantes dos servidores, de forma a se criarem mecanismos que viabilizam as negociações entre as partes sem prejuízo da prestação dos serviços públicos à comunidade.