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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992

Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão a que se refere o art. 1° é composto dos seguintes membros:

I

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal, como Presidente;

II

RENATO RIELLA, Secretário de Administração e Trabalho do Distrito Federal;

III

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL, Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

IV

JOSÉ MILTON FERREIRA, Procurador-Geral do Distrito Federal;

V

BENJAMIN SEGISMUNDO RORIZ, Consultor Jurídico do Distrito Federal;

VI

TERESA AMARO CAMPELO BESERRA, Secretária- Adjunto de Administração do Distrito Federal;

VII

VALÉRIO NEVES CAMPOS, Diretor do Departamento da Despesa da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

VIII

SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA, representando, também, os servidores do DETUR e do DEFER;

IX

JOSÉ MARIA DO ANPARO - Sindicato dos Servidores do Distrito Federal - SINDSER, representando, também, os servidores do DETRAN, DER, SLU e da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas;

X

MOISÉS JOSÉ MARQUES – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Brasília – SENAIBA, representado os servidores da Fundação Cultural, Fundação do Serviço Social e SINE;

XI

GILBERTO AMADO PEREIRA ALVES FILHO – sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal – SINDAFIS;

XII

EUSTÁQUIO JOSÉ FERREIRA SANTOS – Sindicato dos Seguidores Integrantes das Carreiras Orçamento, Finanças e Controle do Distrito Federal – SINDIFICO;

XIII

JOÃO PEREIRA DA SILVA – Associação Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas do Distrito Federal – ASSEAP, representando os servidores da Fundação Zoobotânica.

Parágrafo único

– Os membros titulares indicarão suplentes para substituí-los nas ausências ou impedimentos.