Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992
Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão constituída por este Decreto apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as conclusões dos estudos realizados.