Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992
Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Administração e Trabalho fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata este Decreto.