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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14421 de 26 de Novembro de 1992

Institui Comissão para fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Administração e Trabalho fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata este Decreto.