Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.

Art. 2º

É delegada ao Conselho do Transporte PÚblico Coletivo do Distrito Federal competência para:

I

alterar, quando necessário, o Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrto Federal;

II

decidir sobre os casos omissos na interpretação do Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992