Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.
alterar, quando necessário, o Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrto Federal;
decidir sobre os casos omissos na interpretação do Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrito Federal.