Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É delegada ao Conselho do Transporte PÚblico Coletivo do Distrito Federal competência para:
I
alterar, quando necessário, o Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrto Federal;
II
decidir sobre os casos omissos na interpretação do Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrito Federal.