Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
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