Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.