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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.