Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13719 de 07 de Janeiro de 1992
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação