JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10512 de 29 de Junho de 1987

Inclui categoria funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II, da lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de junho de 1987.


Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-700, estruturado pelo Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, a categoria funcional de Biomédico, código LT-NS-731.

Parágrafo único

- A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, podendo atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos e nas de natureza laboratoriais que apoiam a profissão médica.

Art. 2º

As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo primeiro distribuir-se-ão na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º

O ingresso na categoria funcional far-se- à na classe inicial, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, ou ascensão funcional na fornia da legislação vigente, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Ciências Biotológicas, modalidade médica ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.

Art. 4º

Os integrantes da categoria funcional de Biomédico ficarão sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 5º

Na aplicação do disposto neste Decretos serão observadas, no que couber, as normas constantes do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. WALTER JOSÉ DE MOURA. (Republicado por haver saído com incorrecão do original no DODF n° 119, de 29 de junho de 1987, páginas 3 e 4).

Decreto do Distrito Federal nº 10512 de 29 de Junho de 1987