Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10512 de 29 de Junho de 1987
Inclui categoria funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-700, estruturado pelo Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, a categoria funcional de Biomédico, código LT-NS-731.
Parágrafo único
- A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, podendo atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos e nas de natureza laboratoriais que apoiam a profissão médica.