Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10512 de 29 de Junho de 1987
Inclui categoria funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo primeiro distribuir-se-ão na forma do Anexo deste Decreto.