Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.003001/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de junho de 1987.
Art. 1º
Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 11001.03100592.131 - Apoio e Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente 080 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 676.170,00
Art. 2º
O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens I e II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, conforme discriminação que se segue: 080 - Convênio n° 133/86 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Governo do Distrito Federal SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 1986.................325.085,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...........................................351.085,00
Art. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.