Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.