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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens I e II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, conforme discriminação que se segue: 080 - Convênio n° 133/86 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Governo do Distrito Federal SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 1986.................325.085,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO...........................................351.085,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10464 /1987