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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10464 /1987