Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.