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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10464 /1987