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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10464 de 18 de Junho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 676.170,00 (seiscentos e setenta e seis mil, cento e setenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 11001.03100592.131 - Apoio e Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente 080 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 676.170,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10464 /1987