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Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando os crimes de roubo praticados contra motoristas de Táxi, nesta Capital; considerando que não raro esses crimes resultam em vítimas fatais, colocando em sobressalto a laboriosa classe dos taxistas; considerando competir ao Estado prover a defesa da integridade física e do patrimônio do cidadão, assegurando-lhe, sobretudo, a proteção necessária ao livre exercício de sua profissão, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de janeiro de 1987


Art. 1º

— Fica criado, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor a adoção de providências objetivas, com o intuito de prevenir os crimes de roubo contra motoristas de táxi, que se vêm registrando nesta Capital.

Art. 2º

— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário de Segurança Pública e integrado, ainda, pelos seguintes membros;

I

— um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II

— um representante da Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III

— um representante da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

— um representante da Polícia Militar do Distrito Federal;

V

— um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília.

VI

— um representante da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 3º

— O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da designação de seus membros, para o encerramento das atividades e apresentação de suas propostas.

Art. 4º

— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Segurança Pública.

Art. 5º

— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 6º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República e 27° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ OLAVO DE CASTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 27.01.87 Pág. 01)

Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987