JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10104 /1987