Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987
Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Segurança Pública.