Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987
Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário de Segurança Pública e integrado, ainda, pelos seguintes membros;
I
— um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
II
— um representante da Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III
— um representante da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV
— um representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
V
— um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília.
VI
— um representante da Secretaria de Serviços Públicos.