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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador

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Art. 5º

— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10104 /1987