Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987
Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica criado, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor a adoção de providências objetivas, com o intuito de prevenir os crimes de roubo contra motoristas de táxi, que se vêm registrando nesta Capital.