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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador

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Art. 1º

— Fica criado, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor a adoção de providências objetivas, com o intuito de prevenir os crimes de roubo contra motoristas de táxi, que se vêm registrando nesta Capital.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10104 /1987