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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10104 de 27 de Janeiro de 1987

Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador

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Art. 2º

— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário de Segurança Pública e integrado, ainda, pelos seguintes membros;

I

— um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

II

— um representante da Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III

— um representante da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

— um representante da Polícia Militar do Distrito Federal;

V

— um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília.

VI

— um representante da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 10104 /1987