Decreto de 24 de Março de 2006
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comitê Gestor para gerenciar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02000.000099/2006-79, e Considerando os compromissos assumidos entre o Governo brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD no âmbito do First Progranmatic Reform Loan for Environmental Sustainability/EnvPRL (Empréstimo nº 7256-BR) - Primeiro Empréstimo de Reforma Programática para a Sustentabilidade Ambiental - SAL Ambiental e o Environmental Sustainability Agenda Technical Assistance Loan/EnvTAL (Empréstimo nº 7331-BR) - Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica instituído o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental.
por um representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Fórum Brasileiro de ONG's e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.
Os suplentes dos representantes de que tratam as alíneas "a" a "h" do inciso I do art. 2º serão designados em ato do respectivo Ministro de Estado e o suplente do representante de que trata o inciso II, em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação realizada pelo Fórum Brasileiro de ONG's e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.
O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, para avaliar as atividades realizadas no Projeto TAL Ambiental e, extraordinariamente, quando solicitada a convocação por, no mínimo, três de seus membros.
A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Unidade de Coordenação do Projeto/UCP, ficará incumbida de prestar os apoios logístico e administrativo necessários à realização dos trabalhos do Comitê Gestor, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
O Comitê Gestor constituirá comitê técnico, de caráter consultivo, conforme previsto no Projeto TAL Ambiental.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.200 6