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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 2006

Institui Comitê Gestor para gerenciar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental.

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Art. 3º

Os suplentes dos representantes de que tratam as alíneas "a" a "h" do inciso I do art. 2º serão designados em ato do respectivo Ministro de Estado e o suplente do representante de que trata o inciso II, em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação realizada pelo Fórum Brasileiro de ONG's e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.

Art. 3º do Decreto de 24 de Março de 2006