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Artigo 6º do Decreto de 24 de Março de 2006

Institui Comitê Gestor para gerenciar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Unidade de Coordenação do Projeto/UCP, ficará incumbida de prestar os apoios logístico e administrativo necessários à realização dos trabalhos do Comitê Gestor, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

Art. 6º do Decreto de 24 de Março de 2006