Decreto de 21 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica criado, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, com a atribuição de propor a ação governamental no sentido de conciliar as políticas interna e externa visando o comércio exterior de bens e serviços relativos a propriedade intelectual e, especialmente:
propor o planejamento da ação coordenada dos órgãos responsáveis pela implementação dessa política;
manifestar-se previamente sobre as normas e a legislação de propriedade intelectual e temas correlatos;
indicar os parâmetros técnicos para as negociações bilaterais e multilaterais em matéria de propriedade intelectual;
aportar subsídios em matéria de propriedade intelectual para a formulação e implementação de outras políticas governamentais;
O GIPI será presidido pelo Secretário-Executivo da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal:
O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)
Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI será ouvido sempre que a matéria for de sua esfera de competência.
Poderão ser convidados a participar das reuniões do GIPI representantes de outros órgãos da Administração Pública e pessoas de notório saber.
O GIPI deliberará em reuniões plenárias, sendo facultada, sempre que necessária, a constituição de subgrupos temáticos.
O GIPI terá como Secretaria-Executiva a Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que designará o Secretário-Executivo.
A formulação e implementação, por parte dos órgãos da Administração Pública, de normas legais ou compromissos internacionais relativos à propriedade intelectual deverão ser avaliados previamente pelo GIPI,que informará sobre suas conclusões em reunião da CAMEX.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.2001