Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 21 de Agosto de 2001
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)
I
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
II
Ministério da Ciência e Tecnologia;
III
Ministério da Cultura;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Ministério da Justiça;
VI
Ministério das Relações Exteriores; e
VI
Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)
VII
Ministério da Saúde.
VII
Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)
VIII
Casa Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 11 de abril de 2005)
IX
Ministério do Meio Ambiente. (Incluído pelo Decreto de 11 de abril de 2005)
X
Ministério da Fazenda; (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).
XI
Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).
§ 1º
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI será ouvido sempre que a matéria for de sua esfera de competência.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do GIPI representantes de outros órgãos da Administração Pública e pessoas de notório saber.