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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto de 21 de Agosto de 2001

Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, com a atribuição de propor a ação governamental no sentido de conciliar as políticas interna e externa visando o comércio exterior de bens e serviços relativos a propriedade intelectual e, especialmente:

I

aportar subsídios para a definição de diretrizes da política de propriedade intelectual;

II

propor o planejamento da ação coordenada dos órgãos responsáveis pela implementação dessa política;

III

manifestar-se previamente sobre as normas e a legislação de propriedade intelectual e temas correlatos;

IV

indicar os parâmetros técnicos para as negociações bilaterais e multilaterais em matéria de propriedade intelectual;

V

aportar subsídios em matéria de propriedade intelectual para a formulação e implementação de outras políticas governamentais;

VI

promover a coordenação interministerial nos assuntos que serão tratados pelo GIPI;

VII

realizar consultas junto ao setor privado em matéria de propriedade intelectual;

VIII

instruir e reportar matérias relativas à propriedade intelectual.

Art. 1º, VIII do Decreto /2001