Artigo 3º do Decreto de 21 de Agosto de 2001
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O GIPI deliberará em reuniões plenárias, sendo facultada, sempre que necessária, a constituição de subgrupos temáticos.