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Artigo 3º do Decreto de 21 de Agosto de 2001

Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

O GIPI deliberará em reuniões plenárias, sendo facultada, sempre que necessária, a constituição de subgrupos temáticos.

Art. 3º do Decreto /2001