Artigo 4º do Decreto de 21 de Agosto de 2001
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GIPI terá como Secretaria-Executiva a Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que designará o Secretário-Executivo.