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Artigo 4º do Decreto de 21 de Agosto de 2001

Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 4º

O GIPI terá como Secretaria-Executiva a Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que designará o Secretário-Executivo.

Art. 4º do Decreto /2001