Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 21 de Agosto de 2001
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, com a atribuição de propor a ação governamental no sentido de conciliar as políticas interna e externa visando o comércio exterior de bens e serviços relativos a propriedade intelectual e, especialmente:
I
aportar subsídios para a definição de diretrizes da política de propriedade intelectual;
II
propor o planejamento da ação coordenada dos órgãos responsáveis pela implementação dessa política;
III
manifestar-se previamente sobre as normas e a legislação de propriedade intelectual e temas correlatos;
IV
indicar os parâmetros técnicos para as negociações bilaterais e multilaterais em matéria de propriedade intelectual;
V
aportar subsídios em matéria de propriedade intelectual para a formulação e implementação de outras políticas governamentais;
VI
promover a coordenação interministerial nos assuntos que serão tratados pelo GIPI;
VII
realizar consultas junto ao setor privado em matéria de propriedade intelectual;
VIII
instruir e reportar matérias relativas à propriedade intelectual.