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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto de 21 de Agosto de 2001

Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 2º

O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

I

Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

II

Ministério da Ciência e Tecnologia;

III

Ministério da Cultura;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Ministério da Justiça;

VI

Ministério das Relações Exteriores; e

VI

Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

VII

Ministério da Saúde.

VII

Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

VIII

Casa Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

IX

Ministério do Meio Ambiente. (Incluído pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

X

Ministério da Fazenda; (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).

XI

Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).

§ 1º

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI será ouvido sempre que a matéria for de sua esfera de competência.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do GIPI representantes de outros órgãos da Administração Pública e pessoas de notório saber.

Art. 2º, IX do Decreto /2001