Artigo 5º do Decreto de 21 de Agosto de 2001
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A formulação e implementação, por parte dos órgãos da Administração Pública, de normas legais ou compromissos internacionais relativos à propriedade intelectual deverão ser avaliados previamente pelo GIPI,que informará sobre suas conclusões em reunião da CAMEX.