Decreto de 17 de Janeiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Art. 2º

Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1º, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

I

proceder à elaboração de estudos sobre questões relativas à sua finalidade; e

II

promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.

Parágrafo único

Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput , a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1º.

Art. 3º

São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério da Cultura;

III

Ministério das Comunicações;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério da Justiça;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério da Educação;

VIII

Ministério das Relações Exteriores;

IX

Ministério da Ciência e Tecnologia;

X

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XII

Secretaria-Geral da Presidência da República; e

XIII

Advocacia-Geral da União.

XII

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

XIII

Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

XIV

Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.

Art. 4º

A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 5º

A Comissão Interministerial poderá, ainda, instituir comitê consultivo, ao qual caberá oferecer as contribuições julgadas necessárias para elaboração do anteprojeto referido no art. 1º.

Parágrafo único

O comitê consultivo será integrado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, da sociedade civil e de entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, bem assim por especialistas nessas áreas.

Art. 6º

A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 7º

A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 8º

A Comissão Interministerial encerrará os seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, do anteprojeto referido no art. 1º.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º

Revoga-se o Decreto de 26 de abril de 2005 , que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.2006