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    3. Decreto de 17 de Janeiro de 2006

    Coração para favoritarDecreto de 17 de Janeiro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 17 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

    Art. 2º

    Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1º, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

    I

    proceder à elaboração de estudos sobre questões relativas à sua finalidade; e

    II

    promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.

    Parágrafo único

    Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput , a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1º.

    Art. 3º

    São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes órgãos:

    I

    Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

    II

    Ministério da Cultura;

    III

    Ministério das Comunicações;

    IV

    Ministério da Fazenda;

    V

    Ministério da Justiça;

    VI

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VII

    Ministério da Educação;

    VIII

    Ministério das Relações Exteriores;

    IX

    Ministério da Ciência e Tecnologia;

    X

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    XI

    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

    XII

    Secretaria-Geral da Presidência da República; e

    XIII

    Advocacia-Geral da União.

    XII

    Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

    XIII

    Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

    XIV

    Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

    Parágrafo único

    O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.

    Art. 4º

    A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

    Parágrafo único

    A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

    Art. 5º

    A Comissão Interministerial poderá, ainda, instituir comitê consultivo, ao qual caberá oferecer as contribuições julgadas necessárias para elaboração do anteprojeto referido no art. 1º.

    Parágrafo único

    O comitê consultivo será integrado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, da sociedade civil e de entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, bem assim por especialistas nessas áreas.

    Art. 6º

    A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

    Art. 7º

    A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

    Art. 8º

    A Comissão Interministerial encerrará os seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, do anteprojeto referido no art. 1º.

    Art. 9º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 10º

    Revoga-se o Decreto de 26 de abril de 2005 , que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.2006