Decreto de 17 de Janeiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1º, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.
Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput , a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1º.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)
Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.
A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
A Comissão Interministerial poderá, ainda, instituir comitê consultivo, ao qual caberá oferecer as contribuições julgadas necessárias para elaboração do anteprojeto referido no art. 1º.
O comitê consultivo será integrado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, da sociedade civil e de entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, bem assim por especialistas nessas áreas.
A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
A Comissão Interministerial encerrará os seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, do anteprojeto referido no art. 1º.
Revoga-se o Decreto de 26 de abril de 2005 , que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.2006