Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 17 de Janeiro de 2006
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério da Cultura;
III
Ministério das Comunicações;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério da Justiça;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII
Ministério da Educação;
VIII
Ministério das Relações Exteriores;
IX
Ministério da Ciência e Tecnologia;
X
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XII
Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XIII
Advocacia-Geral da União.
XII
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)
XIII
Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)
XIV
Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.