Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Janeiro de 2006

Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.