Artigo 4º do Decreto de 17 de Janeiro de 2006
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.