Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 17 de Janeiro de 2006

Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1º, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

I

proceder à elaboração de estudos sobre questões relativas à sua finalidade; e

II

promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.

Parágrafo único

Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput , a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1º.