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Artigo 6º do Decreto de 17 de Janeiro de 2006

Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

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Art. 6º

A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.