Decreto de 17 de Agosto de 2000
Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar os Reajustes de Preços e a Falsificação de Medicamentos, Materiais Hospitalares e Insumos de Laboratórios realizou trabalho exaustivo sobre os aspectos estruturais do setor e concluiu pela necessidade de utilização de medidas regulatórias; Considerando a importância vital dos medicamentos para a saúde e o bem-estar da população; e Considerando o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo Federal e diversas empresas, destinado a estabilizar os preços dos medicamentos; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica criado o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, com o objetivo de analisar o setor de produtos farmacêuticos e propor medidas reguladoras de longo prazo.
O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de noventa dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Vide Decreto de 21 de novembro de 2000).
Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que exercerá a função de Secretário-Executivo do colegiado;
dois representantes do setor varejista, sendo um das farmácias independentes e outro das redes de farmácias;
seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação. (Redação dada pelo Decreto de 24 de agosto de 2000).
Os representantes de que tratam os incisos IX a XIV serão indicados pelos órgãos ou setores representados, mediante solicitação do Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho, para designação pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
definir com o Secretário-Executivo do colegiado as datas de realização das reuniões e as respectivas pautas;
remeter ofício aos órgãos e setores representados para que enviem, em prazo não superior a cinco dias, o nome dos seus representantes;
definir, em conjunto com o Coordenador do colegiado, as datas de realização das reuniões e as respectivas pautas; e
A convite do Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho, poderão participar das reuniões representantes de órgãos e entidades governamentais, de entidades privadas ou pessoas de notório saber sobre o tema.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000