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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

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Art. 3º

Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I

zelar pelo cumprimento dos prazos e objetivos descritos neste Decreto;

II

definir com o Secretário-Executivo do colegiado as datas de realização das reuniões e as respectivas pautas;

III

coordenar os trabalhos desenvolvidos nas reuniões, zelando pelo seu bom andamento; e

IV

resolver os casos omissos.

Art. 3º, I do Decreto /2000