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Artigo 2º, Inciso XII do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

III

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

IV

Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

V

Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que exercerá a função de Secretário-Executivo do colegiado;

VI

Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda;

VII

Secretário de Gestão e Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

VIII

Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

IX

um representante da Advocacia-Geral da União;

X

um representante do Ministério Público Federal;

XI

um representante dos distribuidores de medicamentos;

XII

dois representantes do setor varejista, sendo um das farmácias independentes e outro das redes de farmácias;

XIII

um representante dos consumidores; e

XIV

seis representantes da indústria farmacêutica, em seus diferentes grupos de representação. (Redação dada pelo Decreto de 24 de agosto de 2000).

Parágrafo único

Os representantes de que tratam os incisos IX a XIV serão indicados pelos órgãos ou setores representados, mediante solicitação do Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho, para designação pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º, XII do Decreto /2000