Artigo 5º do Decreto de 17 de Agosto de 2000
Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A convite do Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho, poderão participar das reuniões representantes de órgãos e entidades governamentais, de entidades privadas ou pessoas de notório saber sobre o tema.