Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 17 de Agosto de 2000
Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I
zelar pelo cumprimento dos prazos e objetivos descritos neste Decreto;
II
definir com o Secretário-Executivo do colegiado as datas de realização das reuniões e as respectivas pautas;
III
coordenar os trabalhos desenvolvidos nas reuniões, zelando pelo seu bom andamento; e
IV
resolver os casos omissos.