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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, com o objetivo de analisar o setor de produtos farmacêuticos e propor medidas reguladoras de longo prazo.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de noventa dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Vide Decreto de 21 de novembro de 2000).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2000