Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 2000
Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho:
I
remeter ofício aos órgãos e setores representados para que enviem, em prazo não superior a cinco dias, o nome dos seus representantes;
II
instalar o Grupo de Trabalho;
III
definir, em conjunto com o Coordenador do colegiado, as datas de realização das reuniões e as respectivas pautas; e
IV
organizar os resultados provenientes dos trabalhos desenvolvidos.